Receita Federal orienta sobre os procedimentos para o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre lucros e dividendos
06/08/2026
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira (5), uma solução consensual para regularização do passivo de processos administrativos sancionadores instaurados antes da vigência da Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole).
A medida estabelece um modelo de adesão voluntária que permite a conversão de penalidades de suspensão em multas, observados os critérios estabelecidos no acordo. A iniciativa busca conferir maior segurança jurídica ao tratamento desses processos, sem comprometer a fiscalização sanitária e a proteção do interesse público. Os casos que envolvam risco à saúde pública permanecem fora do acordo.
A solução foi construída no âmbito do processo conduzido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com participação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e de representantes do setor produtivo.
O acordo também prevê mecanismos voltados à redução da litigiosidade relacionada aos processos alcançados pela medida.
A decisão também ressalta a importância de mecanismos consensuais para a construção de soluções técnicas e juridicamente seguras, nos termos do acordo homologado.
Fonte: Ministério da Agricultura e Pecuária (Retirado do Meu Site Contábil)
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